A Associação Ilê de Oya, é uma associação sem fins lucrativos, com a denominação de “ILÊ DE OYÁ” – ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE, com o Nº de contribuinte: 506 208 370 e com sede na rua escola velha, nº 55, freguesia de Bicesse.
A Associação rege-se perante os vários artigos da escritura.
Abaixo publicam-se alguns artigos da escritura da Associação “ILÊ DE OYÁ“:
ARTIGO 4º
TITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
O Objectivo principal desta Asssociação é a preservação da Tradição Afro-Ameríndio. Para alcançar os seus fins a associação promove reuniões de estudo da doutrina e de retiros.
ARTIGO 6º
Podem associar-se à associação todas as pessoas individuais ou colectivas que aceitem os valores da Tradição Afro-Amerindio.
ARTIGO 7º
Os membros da Associação repartem-se pelas categorias de efectivos, contribuintes e honorários.
…
ARTIGO 11º
Só aos membros efetivos cabem todos os direitos e deveres associativos: eleger, ser eleito e participar na discussão dos relatórios, contas e planos de atividade para que sejam convocados a nível regional.
ARTIGO 12º
Perde a qualidade de membro da Associação, quem dela desista ou venha a ser exonerado pelo Conselho Religioso mediante informação fundamentada da direção regional.
TITULO II – DOS ORGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 13º
São orgãos da associação, a Assembleia Geral, o Conselho Religioso, a Direção Regional e o Conselho Fiscal.
ARTIGO 14º
- A mesa da assembleia geral é composta por um Presidente e um secretário.
- A assembleia geral reunirá até 31 de Março de cada ano para apreciação, discussão, votação do relatório de contas do ano anterior bem como do parecer do conselho fiscal.
- A assembleia Geral reunirá sempre que convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do conselho religioso, da direção regional ou do conselho fiscal, ou, ainda, a requerimento de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade em pleno gozo dos seus direitos.
- A assembleia Geral é convocada por meio de carta registada dirigida a cada um dos associados com a antecedência minima de 8 dias, na qual se indicará o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- Compete à assembleia geral eleger os Orgãos Sociais, conforme a proposta do Conselho Religioso.
- A assembleia geral só poderá funcionar com, pelo menos, metade dos associados.
- A deliberação em assembleia geral que tenha por fim a alteração dos Estatutos, só se considerará válida com o voto de três dos quartos dos Associados presentes, e a deliberação da dissolução da Associação, só se considerará válida com o voto de três quartos do numero de todos os associados, que se poderão fazer representar por meio de carta .
- As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, e, ou representantes.
ARTIGO 15º
O conselho Religioso é constituido pelo Lider Espiritual ou Sacerdote e por dois Ministros.
ARTIGO 16º
O Lider Religioso é eleito segundo os principios de sucessão religiosa da tradição Afro-Amerindio e a titulo Vitalicio.
ARTIGO 17º
Os Ministros do Lider Espiritual são em numero indefinido e serão eleitos igualmente seguindo as linhas da tradição Afro-Amerindio.
ARTIGO 18º
O Conselho Religioso reunirá uma vez por ano ou sempre que o Lider Espiritual o convoque ou por solicitação de pelo menos vinte por cento do total dos seus Ministros.
ARTIGO 19º
Compete ao Conselho Religioso:
- Zelar para que os principios da Tradição Afro-Ameríndio sejam seguidos e respeitados por todos os membros da Associação através do processo de iniciação dos membros efectivos e sua orientação.
- Representar a Associação em todos os atos e contratos.
CAPITULO III – DA DIRECÇÃO REGIONAL E DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 20º
A Direção Regional é o orgão executivo da Associação ILÊ DE OYÁ-ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, eleito em Assembleia Geral de entre os membros efectivos da Associação.
ARTIGO 21º
É constituida por cinco elementos especialmente designados dos quais um assume a presidência, dois a secretaria e outros dois a gestão financeira. A associação obriga-se pela assinatura de dois dos membros da Direcção Regional. A Direcção Regional pronunciar-se-á e tomará decisões sobre toda e qualquer questão do foro religioso e social que possa por em causa a paz e o bom funcionamento das acções da associação.
ARTIGO 22º
A Direcção reunirá mensalmente ou sempre que a Direcção Religiosa a convoque.
ARTIGO 23º
Compete à Direcção Regional:
- Coordenar as atividades da associação com projeção para o grande público;
- Ter em ordem os livros das atas, a contabilidade e os serviços de apoio a comissões e trabalho que venham a ser necessárias;
- Apresentar mensalmente ao Conselho Religioso o relatório das atividades que venham a ser necessárias;
ARTIGO 24º
O mandato dos Orgãos Sociais terá a duração de três anos.
ARTIGO 25º
O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, ao qual compete emitir parecer Técnico sobre questões administrativas para que seja solicitado e obrigatóriamente, sobre as contas de cada exercicio anual.
CAPITULO IV – DA DISSOLUÇÃO OU EXTINÇÃO
No caso de dissolução ou extinção, quer por decisão dos seus orgãos representativos, quer por desajustamento grave com a hierarquia da Associação ou com Autoridade do Estado, ou ainda por decisão judicial, os bens devem ser entregues ao Lider Espiritual da Associação.
CAPITULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 27º
Nos casos omissos destes estatutos, a ILE DE OYA – ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICIENTE, rege-se pela aplicação das disposições do Código Civil e da Lei da Liberdade Religiosa-